Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2005 por ELAINE CRISTINA DA SILVA EIRELI,
processo nº 827271085, nas classes 29.
Registro em vigor até 13/11/2027.
BATATA FRITA E OU BATATA PROCESSADA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200300047 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J F G CONDIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>J.F.G CONDIMENTOS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELAINE CRISTINA DA SILVA EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2662
13/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200300047 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J F G CONDIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br />código IPAS267 · RPI 2597
09/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190396473 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J F G CONDIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2579
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170188366 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>J.F.G CONDIMENTOS LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2474
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170133366 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>J. C. DA SILVA BATATAS - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2426
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170133805 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. C. DA SILVA BATATAS - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2420
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1913
26/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1790