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NOVA AMÉRICA DOLCE LIGHT DOLCE LIGHT DOLCE LIGHT DOLCE LIGHT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2005 por RAÍZEN TARUMÃ S.A., processo nº 827261047, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827261047
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAÍZEN TARUMÃ S.A.
CNPJ do titular62.092.739/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOLCE LIGHT".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADOÇANTES ARTIFICIAIS [PREPARAÇÕES QUÍMICAS}.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827261047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810070076900 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZEN TARUMÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso contra o indeferimento parcial, tendo em vista homologação desistência do pedido de registro publicada na RPI 2309.<br /> código IPAS699 · RPI 2332
  2. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120133970 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZEN TARUMÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130041211 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZEN TARUMÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 22/04/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO NA RPI 1922, DE 06/11/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 795 · RPI 1998
  5. 22/04/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1998
  6. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  7. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PREPARAÇÕES QUÍMICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1913
  8. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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Classificação figurativa (Viena)