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OXENT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2005 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827252994, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827252994
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.369.748/0001-78
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, A SABER; PAPRICA DOCE, PAPICRA PICANTE, PIMENTA BRANCA EM GRÃO, PIMENTA BRANCA EM PO, PIMENTA CALABRESA, PIMENTA E COMINHO, PIMENTA E LIMÃO, PIMENTA JAMAIOCA, PIMENTA PRETA EM GRÃO, PIMENTA DO REINO PRETA EM PO, ALECRIM, CAMOMILA, CEBOLINHA, CHEIRO VERDE, ERVAS FINAS, ESTRAGÃO, FOLHA DE LOURO, LOURO EM PO, MANJERICÃO, MANJERONA, ORÉGANO, SALSA DESIDRATADA, SALVIA, TOMILHO, ALHO, MISTURA DE ALHO CEBOLA E SALSA, TEMPERO PARA AVES, TEMPERO PARA CARNES, TEMPERO PARA PIZZA, TEMPERO PARA CHURRASCO, TEMPERO PARA PEIXES, CALDO DE CARNE EM CUBO, CALDO DE GALINHA EM CUBO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827252994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2518
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 36070000057 (02/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 235 · RPI 2080
  4. 03/08/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (SE) 000045, DE 07/05/08, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: O PRÓPRIO código 091 · RPI 2065
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 18/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 812548280.EXCLUÍDO "EM GERAL", POR SER TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE LISTADA. código 100 · RPI 1915
  7. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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