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FONT LEVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2005 por ADRIANO MOLLERI ME, processo nº 827252927, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827252927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularADRIANO MOLLERI ME
CNPJ do titular04.252.500/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

DESTINA-SE A ASSINALAR BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, COMO ÁGUA, ÁGUA MINERAL, ÁGUA GASEIFICADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827252927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120122865 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO MOLLERI ME<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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Classificação figurativa (Viena)