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PAZ E AMOR BAR E RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2005 por CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA, processo nº 827246536, nas classes 43. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827246536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA
CNPJ do titular33.203.316/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS: "BAR E RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -) Bar (Serviços de -) Cafés [bares] Cantinas Lanchonetes Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827246536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170237203 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFE E BAR PAZ E AMOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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