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DIVICOM ADMINISTRADORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por DIVICOM AFFINITY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, processo nº 827242808, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827242808
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVICOM AFFINITY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA
CNPJ do titular10.157.958/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827242808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120106478 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120106478 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. código 235 · RPI 2193
  5. 08/05/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 822419157, 822453134, 822453142, 827225261, 827225270. código 100 · RPI 2157
  6. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 230 · RPI 1973
  7. 04/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822453134 código 241 · RPI 1939
  8. 04/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822453134, 827225270, 827225261. código 241 · RPI 1913
  9. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1897
  10. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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