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HOTEL LAGOA ENCANTADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA, processo nº 827242425, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827242425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularLAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA
CNPJ do titular07.207.679/0001-33
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "HOTEL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827242425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220385625 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  3. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220385625 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180040123 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180040123 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LAGOA ENCANTADA HOTEL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo EXTRAordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME e complemente a retribuição com desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  6. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  7. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  8. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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