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GB GOSTO BOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2005 por N.A. GARCIA & CIA LTDA, processo nº 827235526, nas classes 31. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827235526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularN.A. GARCIA & CIA LTDA
CNPJ do titular04.421.081/0001-54
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOSTO BOM" E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, AVEIA, COGUMELO, FRUTAS FRESCAS, FRUTAS CÍTRICAS, TRIGO, FEIJÃO, GRÃOS [CEREAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827235526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170379885 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>N. A. GARCIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130200868 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>N. A. GARCIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALMIR ANTONIO DE ALMEIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)