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POP PODER ODD PERFUME SEIVA DE ALFAZEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2005 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 827235275, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827235275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2005
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFUME".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia; preparações de limpeza, polimento, decapagem e abrasivas; sabões.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827235275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180117317 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2496
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180325244 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180117317 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  4. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  5. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  6. 16/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 019180 (SP), de 03/06/2005 código 009 · RPI 1845
  7. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Classificação figurativa (Viena)