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GREVILLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2005 por GREVILLE - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827222890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827222890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularGREVILLE - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular00.622.992/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, Representações por conta própria e de terceiros, Importação de bens nos seguintes ramos de atividade: textil, plásticos, metalúrgica, química, construção, combustíveis, turismo, transportes, automotriz, eletrotécnica, minério, vestuário, borracha, veterinária, pesca maritima, vidros, madeira, couro, hotelaria, frutas do país, valores mobiliários, assessoria de empresas, bem como, consultoria em projetos de investimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827222890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  3. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  4. 16/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050045496 (RJ), de 03/06/2005 código 009 · RPI 1845
  5. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)