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K ÚTIL KIKO ÚTILFLEX SILICONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2005 por UTIL - KIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827221606, nas classes 01. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827221606
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularUTIL - KIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.069.498/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ÚTIL", "ÚTILFLEX" E "SILICONE".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ENCARTELADO DE SILICONE TRANSPARENTE, EM BISNAGAS PARA JUNTAS DE CERÂMICA, VIDRO, PLÁSTICOS RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS E ALUMÍNIO. [DESDE QUE INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827221606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180044222 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>UTIL KIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1915
  4. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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Classificação figurativa (Viena)