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SOL DE CHILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2005 por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A., processo nº 827218117, nas classes 33. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827218117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularBODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210357389 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 10/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190263297 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2553
  3. 10/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190263297 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2540
  4. 19/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170167464 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2511
  5. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170167464 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA. CABE LEMBRAR QUE PARA OS PROCESSOS N° 902155164, 830022651 E 829995242 A SEDE CADASTRADA NO INPI ESTÁ COMO: "CUBA Nº 3409, RECOLETA, SANTIAGO DE CHILE". JÁ PARA O PROCESSO N° 827218117 ESTÁ COMO: "ISIDORA GOYENECHEA 3162, OF. 1001, LAS CONDES, SANTIAGO".<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  6. 14/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170167464 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA. CABE LEMBRAR QUE PARA OS PROCESSOS N° 902155164, 830022651 E 829995242 A SEDE CADASTRADA NO INPI ESTÁ COMO: "CUBA Nº 3409, RECOLETA, SANTIAGO DE CHILE". JÁ PARA O PROCESSO N° 827218117 ESTÁ COMO: "ISIDORA GOYENECHEA 3162, OF. 1001, LAS CONDES, SANTIAGO".<br /> código IPAS267 · RPI 2484
  7. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170229964 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  8. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170144817 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  9. 16/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2132
  10. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080111305 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2008 código 511 · RPI 1979
  11. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  12. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  13. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786