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MIRAGE INTERCOIFFURE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2005 por ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA, processo nº 827214537, nas classes 44. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo827214537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA
CNPJ do titular07.096.328/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERCOIFFURE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ESTÉTICA E CABELEREIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827214537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180022900 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170325424 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  3. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 810110449483 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Titular: </b>ALFREDO FREDRICH ESCOLA DE CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS369 · RPI 2448
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170381002 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ZELIA LEWANDOWSKI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 01/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160369853 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ZELIA LEWANDOWSKI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS579 · RPI 2408
  6. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150125337 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZELIA LEWANDOWSKI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  7. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110449483 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO FREDRICH ESCOLA DE CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  8. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA código 565 · RPI 2114
  9. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  10. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  11. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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