® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASADÕES DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2005 por FELIPE RODRIGUES MACEDO, processo nº 827208901, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827208901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularFELIPE RODRIGUES MACEDO
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " FORRÓ ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo Banda musical Divertimento Entretenimento Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) Espetáculos (Serviços de -) Festas (Planejamento de -) Organização de bailes Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] Planejamento de festas Produção de shows;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827208901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786