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CASA DO ALPISTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2004 por CASA DO ALPISTE E RAÇÕES LTDA, processo nº 827206488, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827206488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularCASA DO ALPISTE E RAÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.804.846/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE RAÇÕES, SEMENTES, PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA CRIAÇÃO DE AVES E ANIMAIS DOMÉSTICOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE AVES E ANIMAIS DOMÉSTICOS, MINIMERCADO, COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA FESTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE PESCA E CAÇA SUBMARINA, COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E ACESSÓRIOS PARA JARDINAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, INCLUSIVE PARA PISCINAS E SAUNAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827206488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)