Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2005 por BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A,
processo nº 827188706, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NA ÁREA METALÚRGICA, TAIS COMO: MODELOS, MATRIZES, GABARITOS FERRAMENTAIS, MÁQUINAS E DISPOSITIVOS DIVERSOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827188706 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2667
09/11/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200428112 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2653
13/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210080194 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação não contêm a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando, além de serem documentos que demonstram o cumprimento de obrigações financeiras e tributárias ou a posse de bens imóveis, não demonstrando o uso, junto ao consumidor, de marca para assinalar os serviços listados no certificado de registro.<br />código IPAS267 · RPI 2636
29/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200428112 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS338 · RPI 2608
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170343033 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2443
06/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1948
01/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1943
21/08/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).código 090 · RPI 1911
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785