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BR METAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2005 por BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A, processo nº 827188706, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827188706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2005
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularBR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A
CNPJ do titular06.556.232/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra METAL.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NA ÁREA METALÚRGICA, TAIS COMO: MODELOS, MATRIZES, GABARITOS FERRAMENTAIS, MÁQUINAS E DISPOSITIVOS DIVERSOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2667
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200428112 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2653
  3. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210080194 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação não contêm a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando, além de serem documentos que demonstram o cumprimento de obrigações financeiras e tributárias ou a posse de bens imóveis, não demonstrando o uso, junto ao consumidor, de marca para assinalar os serviços listados no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  4. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200428112 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMASSA DO BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170343033 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  7. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  8. 21/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). código 090 · RPI 1911
  9. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)