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CAFÉ SERRA MINEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2005 por SAGA CANASTRA EIRELLI, processo nº 827188315, nas classes 30. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827188315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularSAGA CANASTRA EIRELLI
CNPJ do titular30.962.262/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO, MOÍDO, CRU E EM GRÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827188315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220387246 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAGA CANASTRA EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRA MINEIRA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAGA CANASTRA EIRELLI<br/> código IPAS270 · RPI 2702
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170330562 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRA MINEIRA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2077
  4. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  5. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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