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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2005 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 827184140, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827184140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "HOME".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, açucareiros, exceto de metal precioso; adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso, aparelhos para refrigeração de alimentos, contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico, apagadores de velas, exceto de metal precioso; apanha-migalhas, argolas para guardanapos, exceto de metal precioso, obras de arte de porcelana, terracota ou vidro; aspersores para regar flores e plantas; aspiradores de pó, não elétricos; bacias para lavar roupa; bacias [recipientes, tigelas]; baixelas [serviços] para licores; baldes; baldes de tecidos fiados; baldes para carvão; baldes para gelo; bandejas de papel para uso doméstico; bandejas giratórias de mesa, bandejas, exceto de metal precioso, banheiras para bebês [portáteis], bases para pratos [utensílios de mesa]; batedeiras [coqueteleiras]; batedores não elétricos; batedores não elétricos, para uso doméstico; batedores para tapetes [exceto máquinas]; bateria de cozinha; bebedouros; recipientes para beber, bomboneiras, exceto de metal precioso, serviços de café, exceto de metal precioso; cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso; caixas de bombons, exceto de metal precioso; caixas de vidro, caixas para chá, exceto de metal precioso; caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas, caldeirões, candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; canecas, exceto de metal precioso; cântaros, exceto de metal precioso; cantis; capas para tábuas de passar; castiçais, exceto de metal precioso; cerâmica; louça de cerâmica; cerâmicas para uso doméstico, canecas para cerveja; cestas para pão, serviços de chá, exceto de metal precioso; chaleiras não elétricas; chaleiras, exceto de metal precioso; chapas de ferro não elétricas para waffles (ingl.); chapas para impedir o transbordo de leite; chifres para beber; coadores não elétricos para café; coadores, exceto de metal precioso; cofrinhos não metálicos; colheres para misturar [utensílios de cozinha]; concha [acessórios de mesa]; conchas para sopa, para uso na cozinha; copos de papel ou de plástico; copos, exceto de metal precioso; coqueteleiras; cortadores de biscoito; cortadores de massa, cristais [vidraçaria]; recipientes decantadores; defumadores [perfumadores], descansos de talheres para mesa; descansos para ferros de passar; descansos, exceto de papel ou pano; desentupidores de pia, dispensadores de sabão; dispensadores metálicos de toalhas de papel; enceradeiras não elétricas; enfeites de porcelana; enfeites de porcelana, espátulas para tortas; espátulas [utensílios de cozinha]; espetos de metal para cozinha, espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; estátuas, estatuetas e figuras de porcelana, terracota ou vidro; esticadores de calças, camisas, vestuário; estojos de toalete; estojos para pentes, filtros para uso doméstico, formas de cozinha; formas para alargar luvas; formas pará bolos; formas para gelo; formas [utensílios de cozinha], frigideiras; fritadeiras, não elétricas; aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; funis; galheteiros, exceto de metal precioso; gamelas [vasilhas]; garrafão de vidro; garrafas; garrafas para gelar; garrafas térmicas; geleiras portáteis, não elétricas; prensas para gravatas; grelhas [utensílios para cozinhar]; incensários [perfumadores]; indez [ovos artificiais]; infusores de chá, exceto de metal precioso, instrumentos de limpeza [manuais], jarras de vidro, louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres], aparelhos [manuais] para fazer macarrão, manteigueiras, misturadores não elétricos para uso doméstico; moedores manuais para café; moedores manuais para pimenta; moinhos manuais para uso doméstico, paliteiros, exceto de metal precioso, panelas de pressão, não elétricas; panelas para cozinha, pauzinhos para comida oriental; pauzinhos para mexer coquetéis, peneiras [utensílios de uso doméstico], porcelanas; porta-cardápios; conjuntos de porta-condimentos; porta-guardanapos, exceto de metal precioso; porta-papel higiênico; porta-sabonetes; potes; potes de biscoitos; potes para cola; pratos de papel; pratos, exceto de metal precioso; pregadores para roupa; prensas para calças; puxadores de porcelana; redomas para queijeira; raladores [utensílios de uso doméstico]; rascadeiras, recipientes de vidro; recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; recipientes térmicos para alimentos e bebidas, regadores; regadores para flores e plantas; rolhas de vidro; rolos para massa [domésticos]; saboneteiras; saca-rolhas; sacos de confeiteiros; saladeiras, exceto de metal precioso; saleiros, exceto de metal precioso, secadores de roupa, suportes para arranjos de plantas e flores; suportes para grelhas; suportes para pincéis para barba; tábuas de cortar para cozinha; tábuas de lavar; tábuas para pão; tábuas para passar roupa; taças para frutas; taças, exceto de metal precioso; tachos de barro; tampas de louças; tampas de pote; tampas de vidro; tampas para manteigueiras, tigelas de vidro; tigelas [bacias]; travessas para frutas, legumes e verduras; trituradores domésticos não elétricos, utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; utensílios não elétricos para cozinhar, utensílios para mesa, exceto de metal precioso, varais de roupa; vasos para flores; vasos sagrados, exceto de metal precioso; vasos, exceto de metal precioso; vassouras; vassouras mecânicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827184140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)