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GRAPPA BIRRERIA E PIZZERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2005 por TUTTO TRATORIA RESTAURANTE LTDA, processo nº 827167717, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827167717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2005
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularTUTTO TRATORIA RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular07.839.320/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR (SERVIÇOS DE BAR).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827167717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TUTTO LOUNGI BAR LTDA código 565 · RPI 2025
  3. 05/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR.RODRIGO MADLENER FRANÇA, TEM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE( TUTTO LOUNGI BAR LTDA). *INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 698 · RPI 2000
  4. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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Classificação figurativa (Viena)