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JESSHIANE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2005 por JESSHIANE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827167482, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827167482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularJESSHIANE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.432.807/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

DESTINA-SE A ASSINALAR PRODUTOS TÊXTEIS A SABER: ALMOFADAS (CAPAS PARA-),CAMA :(COLCHAS DE -),CAMA (MANTAS DE -),CAMA (ROUPA DE .), CAMINHOS DE MESA, CÂNHAMO (TECIDOS DE -), COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, COLCHÕES (CAPAS PARA -),COLCHÕES (PROTETORES DE -),EDREDONS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, LENÇÓIS [TÊXTEIS], MESA (GUARDANAPOS DE -) TEXTEIS, TOALHAS DE MESA], ROUPA DE CAMA, ROUPA DE CAMA E MESA, TOALHAS DE MESA [EXCETO DE PAPEL], TOALHAS DE ROSTO DE MATERIAS TÊXTEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827167482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784