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E ENGELMANN AUTOMOTIVE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2005 por ENGELMANN AUTOMOTIVE GMBH, processo nº 827164130, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827164130
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularENGELMANN AUTOMOTIVE GMBH
UF · País— · DE

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "AUTOMOTIVE"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis; aparelhos para locomoção por terra, ar e água; peças sobressalentes para automóveis, a saber calços de freio e discos de freio bem como, revestimentos de freio para automóveis, indicadores de direção, buzinas, espelhos retrovisores, tampas para tanques de gasolina de veículo, maçanetas de porta de veículo, caixas de marcha, embreagens, todos os produtos supramencionados para veículos terrestres; motores para veículos terrestres e para partes de veículos terrestres; carrocerias de automóvel, assentos de veículo, volantes, rodas de veículo, pneus para rodas de automóvel, aros da roda, válvulas de pneus, amortecedores para veículos; acessórios para automóveis, a saber, ganchos de reboque, porta-bagagens, pára-lamas, correntes de neve, defletores de vento, descansos para cabeça, cintos de segurança, assentos de segurança de criança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827164130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)