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CONESUL C

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2005 por CONESUL PRE MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, processo nº 827155891, nas classes 19. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo827155891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularCONESUL PRE MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular84.992.528/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CANOS PARA DRENAGEM NÃO METÁLICOS; COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA TELHADOS; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; ESTACAS NÃO METÁLICAS; ESTACAS NÃO METÁLICAS PARA AMARRAÇÃO; ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LAJES NÃO METÁLICAS; MASTROS [POSTES] NÃO METÁLICOS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; MATERIAIS DE REFORÇO PARA CONSTRUÇÃO; MATERIAIS PARA REVESTIMENTO DE RUAS; MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; PLACAS DE CIMENTO; PLATAFORMAS PRÉ-MOLDADOS NÃO METÁLICAS; POSTES NÃO METÁLICOS; POSTES NÃO METÁLICOS PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; POSTES TELEGRÁFICOS; REVESTIMENTOS BETUMINOSOS PARA TELHADOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PAREDES E MUROS; REVESTIMENTOS [MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO]; SILOS NÃO METÁLICOS; TELHADOS NÃO METÁLICOS; TRAVES [VIGAS] NÃO METÁLICAS; VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; VIGAS DE SUPORTE NÃO METÁLICOS [PARTES DE ESCADAS]; VIGAS NÃO METÁLICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827155891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180462862 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL PRÉ FABRICADOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  2. 12/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180462862 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL PRÉ FABRICADOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2510
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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