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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2005 por INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA, processo nº 827154461, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827154461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularINDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA
CNPJ do titular62.439.211/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827154461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140263671 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UBMi B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2413
  3. 13/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18150003696 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca tal e qual consta no certificado de registro, porém, fora do intervalo de investigação. Observe que as provas apresentadas que se encontram dentro do prazo avaliado contam com uma estilização diferente da marca caducanda e não são suficientes para a devida comprovação e uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2397
  4. 21/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140263671 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UBMi B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS338 · RPI 2298
  5. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  6. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  7. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

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