Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2005 por INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA,
processo nº 827154461, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2437
04/04/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140263671 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UBMi B.V.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2413
13/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18150003696 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca tal e qual consta no certificado de registro, porém, fora do intervalo de investigação. Observe que as provas apresentadas que se encontram dentro do prazo avaliado contam com uma estilização diferente da marca caducanda e não são suficientes para a devida comprovação e uso.<br />código IPAS267 · RPI 2397
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784