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FIGUEIRA E FIGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2005 por FIGUEIRA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 827152442, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827152442
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularFIGUEIRA INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular05.653.304/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Bombazinas [tecido]; Bordado (Tecidos desenhados para -); Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Cânhamo (Tecidos de -); Cânhamo (Tela de -); Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Capas [soltas] para móveis; Chapéus (Forros de matéria têxtil de -); Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas em geral Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos] Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Etiquetas [tecido]; Feltro *; Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil; Flanela higiênica Flanela [tecido]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecidos de -); Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para toalete; Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Material têxtil; Mobiliário (Tecidos para -)[estofamento]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo Raiom; Rami (Tecidos de -); Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Sapatos (Tecido para forrar -); Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã frisado; Tecido de lã [estamenha] Tecido grosseiro; Tecido para botas e sapatos; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Toalete (Luvas para -); Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil; Zefir [tecido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827152442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784