® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CML INNOVATIVE TECHNOLOGIES, INC.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2005 por CML TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG, processo nº 827142218, nas classes 11. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo827142218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2005
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularCML TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, A SABER, PARA VEÍCULOS (ILUMINAÇÃO DE INTERIOR, AMBIENTE, DE SINALIZAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO), APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO TERRESTRE, AQUÁTICA OU AÉREA, APARELHOS DOMÉSTICOS; FONTES LUMINOSAS, LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO, TUBOS FLUORESCENTES, LÂMPADAS DE INDICADORES DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, LÂMPADAS ELÉTRICAS, BULBOS DE LÂMPADAS ELÉTRICAS, LUZES DE VEÍCULOS (A SABER, LUZES DE ESTACIONAMENTO, LUZES INDICATIVAS DE ABERTURA DE PORTAS, ILUMINAÇÃO DE PORTA, LUZES DE PLACAS DE MATRÍCULA, LUZES DE PAINÉIS DE BORDO, LUZES DE PORTA-LUVAS, LUZES DE TETO, "SPOT" DE LEITURA, ILUMINAÇÃO INTERNA, ILUMINADOR DE ESPAÇO PARA OS PÉS; LUZ DE BAGAGEIRO); FARÓIS DE VEÍCULOS; CAIXAS INTERNAS EM PLÁSTICO PARA COMANDOS DE CLIMATIZAÇÃO; LÂMPADAS; SUPORTES DE LÂMPADA; VISORES LUMINOSOS; INDICADORES COM LÂMPADAS; GUIAS DE LUZ; INSTRUMENTOS TÉCNICOS COMPOSTOS DE UM TUBO ÓPTICO MUNIDO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO; CAPTADORES DE ENERGIA ELÉTRICA; DIODOS ELETROLUMINESCENTES; SUPORTES DE DIODOS ELETROLUMINESCENTES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827142218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250156570 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CML TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>GRUPO ANTOLIN BESANÇON SAS [FR]<br/><b>Cessionário: </b>CML TECHNOLOGIES GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250156524 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO ANTOLIN BESANÇON SAS<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  4. 08/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080125902 (09/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CML INNOVATIVE TECHNOLOGIES SAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2431
  5. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080125902 (09/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CML INNOVATIVE TECHNOLOGIES SAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?WHERE INNOVATION COMES TO LIGHT?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  6. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  7. 08/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART.124 DA LPI.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPREENDIDOS NA CLASSE NCL(8)11. código 100 · RPI 1944
  8. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)