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VIA DANIELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2005 por VIA DANIELLO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 827132476, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo827132476
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2005
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularVIA DANIELLO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular07.094.111/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, CACHECÓIS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CEROULAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAQUETAS, MEIAS, PALETÓS PULÔVERES, ROBE, SOBRETUDOS, SUÉTERES, TERNOS, VESTUÁRIO MASCULINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827132476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401349 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA DANIELO COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1984
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

Classificação figurativa (Viena)