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SUPRAMAIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2005 por SUPRAMAIS COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 827125909, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827125909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRAMAIS COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular07.137.397/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, AÇOUGUE, PANIFICADORA, CONFEITARIA E HORTIFRUTIGRANJEIROS, COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES EM GERAL, AVES NÃO VIVAS, BACON, BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, LINGÜIÇA, SALSICHAS, IOGURTE, LEITE, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, MARGARINA, MANTEIGA, ÓLEOS COMESTIVEIS, OVOS, PEIXES, QUEIJOS, SARDINHAS, LATICINIOS, AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO, ADOÇANTES, MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, ARROZ, AVEIA, AVEIA MOÍDA, BISCOITOS DOCES E SALGADOS, BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, ESPECIARIAS EM GERAL, DOCES, CEREAIS, CHÁ, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, CONFEITOS, EMPADAS (TORTAS), ESPAGUETE, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, FEIJÃO, FERMENTO, GELADOS COMESTÍVEIS, GELÉIAS, KETCHUP(MOLHO), MAIONESE, MOSTARDA, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, MILHO PARA PIPOCA, MOLHOS, PÃEZINHOS, PÃES, SAL DE COZINHA, PIMENTAS, SAGU, SANDUICHES, SORVETE, TORTAS, TEMPEROS, VINAGRE, FARINHA DE TRIGO, SUPERMERCADO [COMÉRCIO DE PRODUTOS].

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 17/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2041
  3. 02/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013593 (SP), de 20/04/2005 - Petição: 006894 (SP), de 02/03/2005 código 009 · RPI 1843
  4. 15/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1780

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