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CACHAÇA PINGOLA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2004 por J.S. BRASIL - ME, processo nº 827119909, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827119909
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.S. BRASIL - ME
CNPJ do titular05.242.859/0001-20
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ESTA MARCA DESTINA-SE A FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA DE AÇUCAR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827119909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  2. 17/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº4.062, DE 21/12/01 código 100 · RPI 1906
  3. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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Classificação figurativa (Viena)