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CYMBIUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2005 por ANIBAL NIKOLUK CONFECÇÕES ME, processo nº 827109318, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827109318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularANIBAL NIKOLUK CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular01.897.293/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS TAIS COMO: BANDANAS, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇÕES DE BANHO, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS, COLETES, CORPETES, FAIXAS DE CABELO, FANTASIAS, GORRO, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIES, LUVAS DE DEDOS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS CALÇAS, MALHAS DE GINÁSTICAS, PARCAS, SUNGAS, BIQUINIS, TOUCAS PARA NATAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827109318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

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