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E.R.I - FANDANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2005 por ESCOLA DE RECREAÇÃO INFANTIL FANDANGO LTDA, processo nº 827102259, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827102259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularESCOLA DE RECREAÇÃO INFANTIL FANDANGO LTDA
CNPJ do titular00.547.329/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FANDANGO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BERÇÁRIO, MATERNAL, JARDIM DE INFÂNCIA E PRÉ PRIMÁRIO COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER EDUCANDO DE FORMA INTEGRAL NOS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO E INTELECTUAL, ATRAVÉS DA INTERAÇÃO DO INDIVÍDUO COM O SOCIAL, PERMITINDO QUE ESTE SE DESCUBRA E SEJA CAPAZ DE CONSTRUIR UM MUNDO MELHOR, OU SEJA DE ENSINO, EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO, ENTRETENIMENTO, SEMINÁRIOS, DE GINASTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, BALLET, FUTEBOL, NATAÇÃO, INFORMÁTICA E MUSICOTERAPIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827102259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 08/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1783

Classificação figurativa (Viena)