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J. E J. EURIDES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2004 por CONFECÇÕES J. EURIDES LTDA, processo nº 827091184, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827091184
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2004
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularCONFECÇÕES J. EURIDES LTDA
CNPJ do titular01.905.201/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO, INFANTO-JUVENIL, TAIS COMO: CAMISAS, BLUSAS, CALÇAS, CASACOS, VESTIDOS, SAIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827091184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 07/08/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1909
  5. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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Classificação figurativa (Viena)