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OTICAS OBELISCO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2004 por ÓTICA OBELISCO LTDA.EPP., processo nº 827090021, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo827090021
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularÓTICA OBELISCO LTDA.EPP.
CNPJ do titular32.106.080/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OTICAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL DE ARTIGOS DE ÓTICA, RELOJOARIA E ARTIGOS PARA PRESENTES, PERMITINDO AO CONSUMIDOR VER E COMPRAR, COM COMODIDADE, TAIS PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827090021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180116724 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ÓTICA OBELISCO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Milton Jacques F. Moulin<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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