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ENERGY DRINK IONIC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2005 por CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 827086849, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827086849
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular07.745.252/0001-99
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bebidas energéticas bebidas iónicas

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "ENERGY DRINK" e "IONIC"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS, BEBIDAS ENERGÉTICAS, CEREAIS, CAFÉ, CARNES, AÇÚCAR, DOCES EM GERAL, ÁGUAS, REFRIGERANTES, E OUTROS PRODUTOS ASSEMELHADOS A BEBIDA E ALIMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827086849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140139061 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CAPUCCI & BARRA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do arquivamento definitivo do pedido por falta de pagamento da concessão na RPI 2318 de 09/06/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2414
  2. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  4. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - IONIC RIB. COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME código 235 · RPI 2152
  5. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO, O SR. DAVI SAMPAIO DA FONSECA FILHO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 1998
  6. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821138006. código 241 · RPI 1911
  7. 01/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1782

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Classificação figurativa (Viena)