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ELG INOXIDÁVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2005 por ELTON LUIS GILDO & CIA LTDA-ME., processo nº 827083530, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827083530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularELTON LUIS GILDO & CIA LTDA-ME.
CNPJ do titular07.633.305/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra INOXIDÁVEIS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FUNILARIA E DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827083530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180021309 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ELTON LUIS GILDO E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 23/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELTON LUIS GILDO - ME código 565 · RPI 2042
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO, NA ESPECIFICAÇÃO, DA PALAVRA "FABRICAÇÃO" POR "COMÉRCIO", HAJA VISTA A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1911
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)