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CACHAÇA SANTO REMÉDIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2005 por THEODORO PEDRO TOFANELLO PERONDINI, processo nº 827083220, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827083220
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTHEODORO PEDRO TOFANELLO PERONDINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, BEBIDAS ALCÓOLICAS DESTILADAS, AGUARDENTE DE CANA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070068978 (18/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>THEODORO PEDRO TOFANELLO PERONDINI<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070068978 (18/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>THEODORO PEDRO TOFANELLO PERONDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI (conforme o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001). Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  3. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  4. 21/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4062, DE 21/12/01.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA", SUBSTITUÍDA POR "AGUARDENTE DE CANA". código 100 · RPI 1911
  5. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781