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QUÉ ES LO PRIMERO?

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2005 por TELEFONICA, S.A, processo nº 827081510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827081510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularTELEFONICA, S.A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL, SERVIÇOS DE ESTUDO DE MERCADO, SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO, SERVIÇOS DE CONSULTAS PROFISSIONAIS EM MATÉRIA DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, SERVIÇOS DE RESPOSTA TELEFÔNICA PARA ASSINANTES AUSENTES, SERVIÇOS DE TRANSCRIÇÃO DE COMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, SERVIÇOS DE INFORMES COMERCIAIS E DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE PERÍCIA EM MATÉRIA DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827081510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  4. 13/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1888
  5. 15/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1784

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)