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SOL FERTILIZANTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2004 por SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 827073755, nas classes 01. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827073755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularSOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular92.847.755/0001-44
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERTILIZANTES".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, FUNGICIDAS, ADUBOS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTIGRANJEIROS E HORTICULTURA, RESINAS, CAL, SUBSTÂNCIA QUIMICAS PARA AGRICULTURA, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PARASITICIDAS, PREPARAÇÕES PARA CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO, REPELENTES, HUMUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827073755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129968 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 30/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOLFERTI INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA código 565 · RPI 2208
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000794 (PR), de 14/02/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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Classificação figurativa (Viena)