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AQUIRAZ GOLF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2004 por AQUIRAZ INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A., processo nº 827065175, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827065175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularAQUIRAZ INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A.
CNPJ do titular08.849.569/0001-38
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOLF".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO À GOLFE, TÊNIS, HIPISMO, ESPORTES AQUÁTICOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA; ORGANIZAÇÃO DE CONVENÇÕES, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, TREINAMENTOS, FESTAS, BAILES, COLÔNIAS-DE-FÉRIAS, EVENTOS E COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; EXPLORAÇÃO DE BOATE, CLUBE, PARQUES DE DIVERSÃO, CASAS DE ESPETÁCULOS, CAMPOS DE GOLFE, QUADRA-DE-TÊNIS, HÍPICA, ALÉM DE OUTRAS INFRA-ESTRUTURAS DE DIVERSÃO E LAZER.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827065175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CEARÁ INVESTMENT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA. código 565 · RPI 2039
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 09/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1779

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