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GARANTIA RS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2004 por ASSOCIAÇÃO GARANTIDORA DE CRÉDITO DO ESTADO DO RGS, processo nº 827060297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827060297
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO GARANTIDORA DE CRÉDITO DO ESTADO DO RGS
CNPJ do titular07.108.316/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PREVISÕES ECONÔMICAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, COM REFLEXO NA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS MICRO E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE SEUS ASSOCIADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827060297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  3. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

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