® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TNS TRANSPORTADORA DO NORDESTE E SUDESTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2004 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 827059540, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827059540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTADORA DO NORDESTE E SUDESTE".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827059540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077005 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS