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HOUSE ENTERTAINMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2004 por HOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA, processo nº 827054300, nas classes 41. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827054300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularHOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA
CNPJ do titular06.963.046/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE FESTAS, EVENTOS, SHOWS, PEÇAS TEATRAIS, FILMES E/OU JOGOS ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827054300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190054090 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia de Freitas Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2523, de 14/05/2019, tendo em vista a solicitação do requerente, por meio da petição nº 850190074345, vinculada ao processo nº 827051344, de aproveitamento do ato da parte, que equivocadamente recolheu a retribuição de prorrogação duas vezes nos autos do presente registro. O requerente esclareceu que a sua intenção original seria recolher a primeira retribuição para solicitar a prorrogação do registro nº 827054300, o que foi efetivamente feito por meio da GRU nº 231702261265 (protocolo automático nº 800170085576, já processado pelo INPI), e a segunda retribuição para a prorrogação do registro de marca nº 827051344. Porém esta última retribuição, recolhida por meio da GRU nº 29409171901167484 (protocolo automático nº 800190054090), também foi vinculada, no momento de sua geração, ao presente registro de marca.<br /> código IPAS403 · RPI 2570
  2. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190054090 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia de Freitas Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I, ART. 219 C/C § 1º ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190012730 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia de Freitas Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085576 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOUSE ENTERTAINMENT PRODUÇÕES ARTÍSTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  6. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1909
  7. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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