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MARIA TORTA DOCES E SALGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2004 por COMÉRCIO DE COMESTÍVEIS MARIA TORTA LTDA - ME, processo nº 827054041, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo827054041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2004
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularCOMÉRCIO DE COMESTÍVEIS MARIA TORTA LTDA - ME
CNPJ do titular28.134.989/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TORTA DOCES E SALGADOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS, PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, PRODUTOS DE BONBONNIER, BEBIDAS EM GERAL, BRINQUEDOS, PÃES, DOCES, SALGADOS, ALIMENTOS, COMIDA PRONTA, TORTAS, BALAS E BISCOITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827054041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200120788 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJA MARIA TORTA<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 07/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822182360. código 241 · RPI 1909
  5. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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Classificação figurativa (Viena)