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CAPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2004 por INSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA EDUCACAO E CULTURA, processo nº 827043392, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827043392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularINSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA EDUCACAO E CULTURA
CNPJ/CPF do titular96.746.441/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ADMINISTRAR, MANTER, PROMOVER, COORDENAR E DESENVOLVER ATIVIDADES BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FILANTRÓPICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS NA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, DESENVOLVIMENTO DE ENSINO E EXTENSÃO, INSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL, O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISEM A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DE JOVENS E PESSOAS CARENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827043392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  4. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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