® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESTAURANTE CEDRO DO LÍBANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2004 por RESTAURANTE CEDRO DO LÍBANO LTDA, processo nº 827039735, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827039735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularRESTAURANTE CEDRO DO LÍBANO LTDA
CNPJ do titular33.145.525/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827039735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2778
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230063384 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLFO HAIKAL TANUS<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2765
  3. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230063384 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLFO HAIKAL TANUS<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  4. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170352819 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  5. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  6. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  7. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Classificação figurativa (Viena)