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GEFCONET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2004 por GEFCO, processo nº 827025084, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827025084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2004
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularGEFCO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações, comunicações telefônicas, comunicações telegráficas, comunicações radiofônicas; mensagem eletrônica; comunicações através de terminais de computadores; transmissão de mensagens, transmissão de mensagens e imagens através de terminais de computadores; comunicações através de rede de fibras óticas; transmissão de informações, de mensagens e imagens através de terminais de computadores, através de redes locais privativas ou com acesso restrito, ou através de redes nacionais ou internacionais; transmissões de informações necessitando de um código de acesso a um servidor ou a um site Internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827025084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 30/08/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1808
  5. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777