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SKIN COURO ORIGINAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2004 por INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP, processo nº 827018320, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827018320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularINDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP
CNPJ do titular00.825.424/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHUTEIRAS, CINTOS, COLETES, COURO (ROUPAS DE), JAQUETAS, LUVAS, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, TRAJES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827018320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320850 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DO COURO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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