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RENNTRYS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2004 por MOMENTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ME, processo nº 826993770, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826993770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularMOMENTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ME
CNPJ do titular07.000.571/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, SAIAS, CALÇAS, PIJAMAS, BERMUDAS, BLAZERS, JAQUETAS, AGASALHOS, PARCAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROBES, COLETES, TÚNICAS, PULÔVERES, ROUPAS PARA: GINÁSTICA, CICLISTA, ESQUI NÁUTICO, MERGULHO, SURFE, BANHO, PRAIA; BONÉS, GORROS, CHAPÉUS, VISEIRAS, CINTOS, CALÇADOS (CHINELOS, SANDÁLIAS, BOTAS, TÊNIS, SAPATOS PARA ESPORTES, PRAIA, SOCIAIS). TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826993770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  4. 16/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1767

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Classificação figurativa (Viena)