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SUPERMERCADO BADIÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2004 por COMERCIAL SURPRESA LTDA, processo nº 826981461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826981461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularCOMERCIAL SURPRESA LTDA
CNPJ do titular21.618.772/0001-61
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

supermercado (comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, produtos de higiene, produtos de limpeza, toucador, secos e molhados, bebidas, utilidades domésticas, artigos do vestuário, confecções e armarinhos);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826981461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2515
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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