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SEXTANTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2004 por SEXTANTE BRASIL GESTAO DO CAPITAL HUMANO LTDA, processo nº 826981097, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826981097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularSEXTANTE BRASIL GESTAO DO CAPITAL HUMANO LTDA
CNPJ do titular04.786.013/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS RELACIONADAS AS ÁREAS SOCIOLÓGICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826981097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027203 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cessionário: </b>SEXTANTE BRASIL GESTAO DO CAPITAL HUMANO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  5. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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