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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2004 por BRJ INFORMÁTICA LTDA, processo nº 826980007, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826980007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularBRJ INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.695.317/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HELP".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA NO SEGMENTO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826980007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2500
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE "SUPORTE TÉCNICO NA ÁREA DE INFORMÁTICA" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCE À NCL(8) 37 ENQUANTO A MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PERTENCE À NCL(8) 42. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  5. 04/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1774

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Classificação figurativa (Viena)